Lei 23-A/2022

Alteração ao Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras, ao Código dos Valores Mobiliários e legislação conexa

Artigo 220.º Decisão

EM VIGOR
1 - Concluída a instrução, o processo é apresentado à entidade a quem caiba proferir a decisão, acompanhado de parecer sobre as infrações que devem considerar-se provadas e as sanções que lhes são aplicáveis. 2 - (Revogado.)