Artigo 3.º — Alteração ao Código dos Valores Mobiliários
EM VIGORO artigo 267.º do Código dos Valores Mobiliários, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 486/99, de 13 de novembro, passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 267.º
[...]
1 - [...]
a) [...]
b) [...]
c) Os membros compensadores de uma contraparte central autorizada nos termos da legislação da União Europeia.
2 - [...]
3 - [...]
4 - [...]
5 - [...]»