Lei 23-A/2022

Alteração ao Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras, ao Código dos Valores Mobiliários e legislação conexa

Artigo 3.º Alteração ao Código dos Valores Mobiliários

EM VIGOR
O artigo 267.º do Código dos Valores Mobiliários, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 486/99, de 13 de novembro, passa a ter a seguinte redação: «Artigo 267.º [...] 1 - [...] a) [...] b) [...] c) Os membros compensadores de uma contraparte central autorizada nos termos da legislação da União Europeia. 2 - [...] 3 - [...] 4 - [...] 5 - [...]»