Artigo 17.º — Entrada em vigor
EM VIGOR1 - A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
2 - O disposto no artigo 14.º do regime jurídico da conceção, comercialização e prestação de serviços de consultoria relativamente a depósitos estruturados, na redação introduzida pela presente lei, entra em vigor no dia 22 de novembro de 2022.