Artigo 138.º-BP — Comunicação à Autoridade Bancária Europeia
EM VIGORO Banco de Portugal comunica à Autoridade Bancária Europeia os requisitos mínimos de fundos próprios e créditos elegíveis determinados ao abrigo do disposto no presente capítulo.
Lei 23-A/2022
Alteração ao Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras, ao Código dos Valores Mobiliários e legislação conexa