Lei 23-A/2022

Alteração ao Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras, ao Código dos Valores Mobiliários e legislação conexa

Artigo 173.º Regulamentação

EM VIGOR
1 - O Ministro das Finanças aprovará, por portaria e sob proposta da comissão diretiva, os regulamentos necessários à atividade do Fundo. 2 - Compete ao Ministro das Finanças fixar as remunerações dos membros da comissão diretiva.