Artigo 153.º-A — Regime geral de recuperação de empresas e proteção de credores
EM VIGORNão se aplica às instituições de crédito o regime geral relativo aos meios de recuperação de empresas e proteção de credores.
Lei 23-A/2022
Alteração ao Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras, ao Código dos Valores Mobiliários e legislação conexa