Lei 23-A/2022

Alteração ao Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras, ao Código dos Valores Mobiliários e legislação conexa

Artigo 56.º Associações empresariais

EM VIGOR
As instituições de crédito autorizadas noutros Estados-Membros da União Europeia e que disponham de sucursal no País podem ser membros de associações empresariais portuguesas do respetivo setor, nos mesmos termos e com os mesmos direitos e obrigações das entidades equivalentes com sede em Portugal, incluindo o de integrarem os respetivos corpos sociais.