Lei 23-A/2022

Alteração ao Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras, ao Código dos Valores Mobiliários e legislação conexa

Artigo 205.º Tentativa e negligência

EM VIGOR
1 - A tentativa e a negligência são sempre puníveis. 2 - Em caso de infração negligente o limite máximo da coima prevista para a infração é reduzido a metade. 3 - Em caso de tentativa a coima aplicável é a prevista para o ilícito consumado, especialmente atenuada. 4 - (Revogado.)