Artigo 205.º — Tentativa e negligência
EM VIGOR1 - A tentativa e a negligência são sempre puníveis.
2 - Em caso de infração negligente o limite máximo da coima prevista para a infração é reduzido a metade.
3 - Em caso de tentativa a coima aplicável é a prevista para o ilícito consumado, especialmente atenuada.
4 - (Revogado.)