Lei 23-A/2022

Alteração ao Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras, ao Código dos Valores Mobiliários e legislação conexa

Artigo 35.º Fusão e cisão

EM VIGOR
1 - A fusão de instituições de crédito, entre si ou com sociedades financeiras, depende de autorização prévia do Banco de Portugal. 2 - Depende igualmente de autorização prévia do Banco de Portugal a cisão de instituições de crédito. 3 - Aplicar-se-á, sendo o caso disso, o regime definido nos capítulos i e ii do presente título.