Lei 23-A/2022

Alteração ao Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras, ao Código dos Valores Mobiliários e legislação conexa

Artigo 15.º Composição do órgão de administração

EM VIGOR
1 - O órgão de administração das instituições de crédito deve ser constituído por um mínimo de três membros, com poderes de orientação efetiva da atividade da instituição. 2 - A gestão corrente da instituição será confiada a, pelo menos, dois dos membros do órgão de administração.