Lei 23-A/2022

Alteração ao Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras, ao Código dos Valores Mobiliários e legislação conexa

Artigo 138.º-X Concurso de requisitos de reservas de G-SII e O-SII e de reserva para risco sistémico

EM VIGOR
1 - (Revogado.) 2 - A reserva para risco sistémico, se aplicável, é cumulativa com a reserva de G-SII ou O-SII 3 - (Revogado.) 4 - (Revogado.) 5 - Caso a soma da percentagem da reserva para risco sistémico e da percentagem da reserva de O-SII ou da reserva de G-SII a que está sujeita a mesma instituição de crédito seja superior a 5 %, é necessária a autorização da Comissão Europeia, nos termos previstos no n.º 4 do artigo 138.º-R.