Lei 23-A/2022

Alteração ao Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras, ao Código dos Valores Mobiliários e legislação conexa

Artigo 130.º Competência

EM VIGOR
1 - O Banco de Portugal exercerá a supervisão em base consolidada das instituições de crédito, nos termos da presente secção. 2 - (Revogado.)