Lei 23-A/2022

Alteração ao Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras, ao Código dos Valores Mobiliários e legislação conexa

Artigo 138.º-Q Identificação de O-SII

EM VIGOR
1 - Compete ao Banco de Portugal identificar, consoante aplicável, em base individual, subconsolidada ou consolidada, as O-SII. 2 - As O-SII são identificadas de acordo com uma avaliação assente, pelo menos, num dos seguintes critérios: a) Dimensão; b) Importância para a economia da União Europeia ou nacional; c) Importância das atividades transfronteiriças; d) Interconectividade da instituição de crédito ou do grupo, conforme aplicável, com o sistema financeiro.