Lei 23-A/2022

Alteração ao Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras, ao Código dos Valores Mobiliários e legislação conexa

Artigo 7.º Alteração ao regime jurídico da conceção, comercialização e prestação de serviços de consultoria relativamente a depósitos estruturados

EM VIGOR
O artigo 14.º do regime jurídico da conceção, comercialização e prestação de serviços de consultoria relativamente a depósitos estruturados, aprovado em anexo à Lei n.º 35/2018, de 20 de julho, passa a ter a seguinte redação: «Artigo 14.º [...] 1 - [...] 2 - [...] 3 - [...] a) Deterioração das condições de mercado; b) Dificuldades financeiras da instituição de crédito depositária ou de um terceiro envolvido na conceção do depósito estruturado, ou outros riscos de contraparte; c) Inviabilidade do depósito estruturado em causa do ponto de vista comercial; ou d) A procura do depósito estruturado ser muito mais elevada do que o previsto, colocando uma forte pressão sobre o mercado do referido depósito. 4 - [...] 5 - [...] 6 - [...]»