Artigo 199.º — Remissão
EM VIGOREm tudo o que não contrarie o disposto no presente diploma, as sociedades financeiras regem-se pela legislação especial aplicável.
Lei 23-A/2022
Alteração ao Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras, ao Código dos Valores Mobiliários e legislação conexa