Lei 23-A/2022

Alteração ao Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras, ao Código dos Valores Mobiliários e legislação conexa

Artigo 138.º-Y Divulgação da reserva de risco sistémico

EM VIGOR
O Banco de Portugal divulga a fixação ou nova fixação de uma ou mais percentagens da reserva para risco sistémico no seu sítio na Internet, incluindo, pelo menos, as seguintes informações: a) A percentagem ou percentagens da reserva para risco sistémico; b) As instituições de crédito a que é aplicável a reserva para risco sistémico; c) Os fundamentos da fixação ou nova fixação da percentagem ou percentagens da reserva para risco sistémico, salvo se essa informação colocar em risco a estabilidade financeira; d) A data a partir da qual as instituições de crédito aplicam o nível fixado ou a nova fixação da reserva para risco sistémico; e) Os países onde estão situadas posições em risco reconhecidas na reserva para risco sistémico; f) As posições em risco a que se aplica a percentagem ou percentagens da reserva para risco sistémico.