Lei 23-A/2022

Alteração ao Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras, ao Código dos Valores Mobiliários e legislação conexa

Artigo 21.º-B Alteração do objeto

EM VIGOR
1 - A empresa de investimento autorizada como instituição de crédito nos termos do artigo anterior pode solicitar ao Banco de Portugal a sua transformação em banco. 2 - No caso referido no número anterior é aplicável o regime previsto no artigo 34.º, com as necessárias adaptações.