Lei 23-A/2022

Alteração ao Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras, ao Código dos Valores Mobiliários e legislação conexa

Artigo 115.º-V Risco de alavancagem excessiva

EM VIGOR
1 - As instituições de crédito dispõem de políticas e procedimentos para identificar, gerir e controlar o risco de alavancagem excessiva. 2 - Os indicadores de risco de alavancagem excessiva incluem o rácio de alavancagem determinado nos termos da regulamentação aplicável e o desfasamento entre ativos e obrigações. 3 - As instituições de crédito tratam de forma prudente o risco de alavancagem excessiva, considerando os seus potenciais aumentos resultantes de reduções dos fundos próprios da instituição de crédito e a capacidade de responderem a situações adversas.