Lei 23-A/2022

Alteração ao Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras, ao Código dos Valores Mobiliários e legislação conexa

Artigo 16.º Republicação do Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras

EM VIGOR
1 - É republicado, em anexo à presente lei e da qual faz parte integrante, o RGICSF, com a redação introduzida pela presente lei. 2 - Para efeitos de republicação, as remissões são ajustadas em conformidade com o disposto no artigo 14.º