Lei 23-A/2022

Alteração ao Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras, ao Código dos Valores Mobiliários e legislação conexa

Artigo 214.º-A Segredo de justiça

EM VIGOR
1 - O processo de contraordenação encontra-se sujeito a segredo de justiça até que seja proferida decisão administrativa. 2 - A partir do momento em que é notificado para exercer o seu direito de defesa, o arguido pode: a) Assistir aos atos processuais que tenham lugar e que lhe digam respeito; b) Consultar os autos e obter cópias, extratos e certidões de quaisquer partes deles. 3 - São aplicáveis ao processo de contraordenação, com as devidas adaptações, as exceções previstas no Código de Processo Penal para o regime de segredo de justiça.