Lei 23-A/2022

Alteração ao Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras, ao Código dos Valores Mobiliários e legislação conexa

Artigo 115.º-J Processo de autoavaliação da adequação do capital interno

EM VIGOR
1 - As instituições de crédito devem dispor de estratégias e processos sólidos, eficazes e completos para avaliar e manter numa base permanente os montantes, tipos e distribuição de capital interno que consideram adequados para cobrir a natureza e o nível dos riscos a que estejam ou possam vir a estar expostas. 2 - As instituições de crédito analisam periodicamente as estratégias e os processos, a fim de garantir o seu caráter exaustivo e a sua proporcionalidade relativamente à natureza, nível e complexidade das respetivas atividades.