Artigo 153.º-H — Contribuições periódicas das instituições participantes
EM VIGOR1 - As instituições participantes entregam ao Fundo contribuições periódicas a fixar pelo Banco de Portugal nos termos da legislação aplicável.
2 - O valor da contribuição periódica de cada instituição participante é proporcional ao montante do passivo dessa instituição, com exclusão dos fundos próprios, deduzido dos depósitos garantidos pelo Fundo, dentro do limite previsto no artigo 166.º, em relação a esses valores apurados para o conjunto das instituições participantes.
3 - O valor da contribuição periódica é ajustado em proporção do perfil de risco da instituição participante e tem em conta a fase do ciclo económico e o potencial impacto de contribuições pró-cíclicas na situação financeira da instituição.
4 - O valor da contribuição periódica da Caixa Central do Crédito Agrícola Mútuo deve ter por referência a situação financeira consolidada do Sistema Integrado do Crédito Agrícola Mútuo.
5 - O Banco de Portugal, sob proposta do Fundo, fixa uma taxa contributiva aplicável à base de incidência prevista no n.º 2 que permita alcançar o nível mínimo estabelecido no n.º 2 do artigo 153.º-F e que possibilite atingir o montante que a cada momento o Banco de Portugal considere adequado para garantir que o Fundo é capaz de cumprir as suas obrigações e finalidades.
6 - Até ao limite de 30 % das contribuições periódicas, as instituições participantes podem ser dispensadas de efetuar o respetivo pagamento no prazo devido desde que assumam o compromisso de pagamento ao Fundo, irrevogável e garantido por penhor financeiro a favor do Fundo de ativos de baixo risco à livre disposição deste e que não estejam onerados por direitos de terceiros, em qualquer momento em que o Fundo o solicite, de parte ou da totalidade do montante da contribuição que não tiver sido paga em numerário.
7 - O valor de compromissos irrevogáveis de pagamento a que se refere o número anterior não pode ultrapassar 30 % do montante total de recursos financeiros disponíveis em cada momento no Fundo.