Lei 23-A/2022

Alteração ao Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras, ao Código dos Valores Mobiliários e legislação conexa

Artigo 193.º Intervenção da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários

EM VIGOR
No caso de o objeto das instituições financeiras referidas no artigo anterior incluir o exercício de atividades de intermediação de instrumentos financeiros, é aplicável, com as necessárias adaptações, o disposto no artigo 186.º