Artigo 129.º
EM VIGORPunições e recompensas anteriores
As punições e recompensas aplicadas antes da entrada em vigor do presente Regulamento entrarão em linha de conta na determinação da classe de comportamento a que se refere o artigo 34.º, de acordo com os seguintes valores:
a) Um dia de prisão - 4;
b) Um dia de detenção - 2;
c) Um dia de inactividade - 2;
d) Um serviço de piquete - 1;
e) Uma patrulha - 0,5.
ANEXO A
Escalões de competência disciplinar
(a que se refere o artigo 18.º)
(ver quadro no documento original)
ANEXO B
Escalões de competência disciplinar
(a que se refere o artigo 18.º)
(ver quadro no documento original)