Decreto-Lei 97/99

Aprova o Regulamento Disciplinar da Polícia Marítima (PM)

Artigo 15.º

EM VIGOR
Dever de pontualidade 1 - O dever de pontualidade consiste em comparecer ao serviço dentro das horas legalmente determinadas. 2 - No cumprimento do dever de pontualidade deve o pessoal da PM: a) Apresentar-se, nos dias e horas determinados nos termos regulamentares, no posto de serviço para que estiver designado; b) Comparecer prontamente no comando ou serviço a que pertença, sempre que chamado por motivos funcionais ou quando circunstâncias especiais o exijam, designadamente em caso de grave alteração da ordem pública, de emergência ou de calamidade pública.