Artigo 15.º
EM VIGORDever de pontualidade
1 - O dever de pontualidade consiste em comparecer ao serviço dentro das horas legalmente determinadas.
2 - No cumprimento do dever de pontualidade deve o pessoal da PM:
a) Apresentar-se, nos dias e horas determinados nos termos regulamentares, no posto de serviço para que estiver designado;
b) Comparecer prontamente no comando ou serviço a que pertença, sempre que chamado por motivos funcionais ou quando circunstâncias especiais o exijam, designadamente em caso de grave alteração da ordem pública, de emergência ou de calamidade pública.