Decreto-Lei 97/99

Aprova o Regulamento Disciplinar da Polícia Marítima (PM)

Artigo 77.º

EM VIGOR
Testemunhas 1 - Na fase de instrução do processo o número de testemunhas é ilimitado. 2 - É aplicável à inquirição de testemunhas o disposto no n.º 4 do artigo anterior.