Decreto-Lei 97/99

Aprova o Regulamento Disciplinar da Polícia Marítima (PM)

Artigo 22.º

EM VIGOR
Menção de apreço 1 - A menção de apreço destina-se a premiar o pessoal que, pela sua exemplar conduta, compostura e aprumo, se torne merecedor de distinção pelos seus superiores ou outras entidades. 2 - A menção de apreço deve ser escrita.