Artigo 25.º
EM VIGORPenas disciplinares
1 - As penas aplicáveis aos elementos da PM que tenham cometido infracções disciplinares são as seguintes:
a) Repreensão verbal;
b) Repreensão escrita;
c) Multa até 30 dias;
d) Suspensão de 20 a 120 dias;
e) Suspensão de 121 a 240 dias;
f) Inactividade;
g) Aposentação compulsiva;
h) Demissão.
2 - Ao pessoal dirigente ou equiparado poderá ainda ser aplicada a pena de cessação da comissão especial de serviço, quando se encontre nesta situação.