Decreto-Lei 97/99

Aprova o Regulamento Disciplinar da Polícia Marítima (PM)

Artigo 25.º

EM VIGOR
Penas disciplinares 1 - As penas aplicáveis aos elementos da PM que tenham cometido infracções disciplinares são as seguintes: a) Repreensão verbal; b) Repreensão escrita; c) Multa até 30 dias; d) Suspensão de 20 a 120 dias; e) Suspensão de 121 a 240 dias; f) Inactividade; g) Aposentação compulsiva; h) Demissão. 2 - Ao pessoal dirigente ou equiparado poderá ainda ser aplicada a pena de cessação da comissão especial de serviço, quando se encontre nesta situação.