Decreto-Lei 97/99

Aprova o Regulamento Disciplinar da Polícia Marítima (PM)

Artigo 74.º

EM VIGOR
Nomeação de instrutor e secretário 1 - O despacho que ordene a sequência do processo deve designar como instrutor agente de posto superior ao do arguido ou, caso não exista ou não seja possível, agente de igual categoria mas com maior antiguidade, não podendo, em qualquer caso, o designado ter posto inferior ao de subchefe da PM. 2 - O instrutor pode propor superiormente a designação de secretário. 3 - As funções de instrutor e secretário preferem às demais obrigações profissionais.