Artigo 74.º
EM VIGORNomeação de instrutor e secretário
1 - O despacho que ordene a sequência do processo deve designar como instrutor agente de posto superior ao do arguido ou, caso não exista ou não seja possível, agente de igual categoria mas com maior antiguidade, não podendo, em qualquer caso, o designado ter posto inferior ao de subchefe da PM.
2 - O instrutor pode propor superiormente a designação de secretário.
3 - As funções de instrutor e secretário preferem às demais obrigações profissionais.