Decreto-Lei 97/99

Aprova o Regulamento Disciplinar da Polícia Marítima (PM)

Artigo 6.º

EM VIGOR
Princípio fundamental Constitui princípio fundamental de actuação do pessoal da PM o acatamento das leis e o pontual e integral cumprimento das determinações que lhe sejam dadas em matéria de serviço.