Decreto-Lei 97/99

Aprova o Regulamento Disciplinar da Polícia Marítima (PM)

Artigo 87.º

EM VIGOR
Nulidades 1 - É insuprível a nulidade resultante da falta de audiência do arguido em artigos de acusação, nos quais as infracções sejam suficientemente identificadas e referidas aos correspondentes preceitos legais, bem como a que resulte de omissão de diligências essenciais para o apuramento da verdade. 2 - As restantes nulidades consideram-se supridas se não forem objecto de reclamação do arguido até à decisão final. SECÇÃO IV Da decisão disciplinar