Decreto-Lei 97/99

Aprova o Regulamento Disciplinar da Polícia Marítima (PM)

Artigo 99.º

EM VIGOR
Admissibilidade 1 - A revisão do processo disciplinar é admitida a todo o tempo, quando se verifiquem circunstâncias ou disponibilidade de novos meios de prova, susceptíveis de demonstrar a inexistência dos factos que tiverem determinado a condenação, desde que não tenham podido ser utilizados pelo arguido no processo disciplinar. 2 - A revisão pode conduzir à confirmação ou à revogação, total ou parcial, da decisão anteriormente proferida, não podendo, em caso algum, determinar a agravação da pena. 3 - A pendência do recurso hierárquico ou contencioso não prejudica o pedido de revisão. 4 - A revisão do processo disciplinar não suspende o cumprimento da pena.