Decreto-Lei 97/99

Aprova o Regulamento Disciplinar da Polícia Marítima (PM)

Artigo 42.º

EM VIGOR
Exclusão da responsabilidade disciplinar 1 - É excluída a responsabilidade disciplinar do agente que actue no cumprimento de ordem ou instrução emanada de superior hierárquico em matéria de serviço. 2 - Cessa o dever de obediência sempre que o cumprimento de ordem ou de instrução implique a prática de um crime. CAPÍTULO II Aplicação e graduação das penas SECÇÃO I Princípio geral