Artigo 42.º
EM VIGORExclusão da responsabilidade disciplinar
1 - É excluída a responsabilidade disciplinar do agente que actue no cumprimento de ordem ou instrução emanada de superior hierárquico em matéria de serviço.
2 - Cessa o dever de obediência sempre que o cumprimento de ordem ou de instrução implique a prática de um crime.
CAPÍTULO II
Aplicação e graduação das penas
SECÇÃO I
Princípio geral