Jurisprudência
1 acórdão aplica este artigoPROCESSO DISCIPLINAR · NULIDADE DE ACÓRDÃO · OMISSÃO DE PRONÚNCIA · AGENTE DA POLICIA MARITIMA
I – Não enferma de nulidade, por omissão de pronúncia, o acórdão que não apreciou um vício arguido na petição de recurso contencioso se ele, «ex vi» do art. 67º, § único, do RSTA, se devesse considerar abandonado na respectiva alegação. II – O uso, por um agente policial, da arma de serviço fora das circunstâncias em que o DL n.º 457/99, de 5/11, o permite constitui infracção disciplinar. III
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.