Artigo 14.º
EM VIGORDever de assiduidade
1 - O dever de assiduidade consiste em comparecer regular e continuadamente ao serviço.
2 - No cumprimento do dever de assiduidade deve o pessoal da PM:
a) Não faltar ao serviço;
b) Não se ausentar, sem prévia autorização, do posto de serviço ou de local onde, por motivos funcionais, deva permanecer.