Decreto-Lei 97/99

Aprova o Regulamento Disciplinar da Polícia Marítima (PM)

Artigo 14.º

EM VIGOR
Dever de assiduidade 1 - O dever de assiduidade consiste em comparecer regular e continuadamente ao serviço. 2 - No cumprimento do dever de assiduidade deve o pessoal da PM: a) Não faltar ao serviço; b) Não se ausentar, sem prévia autorização, do posto de serviço ou de local onde, por motivos funcionais, deva permanecer.