Decreto-Lei 97/99

Aprova o Regulamento Disciplinar da Polícia Marítima (PM)

Artigo 39.º

EM VIGOR
Efeitos da condenação em processo penal 1 - No caso de sentença condenatória transitada em julgado, a entidade competente ordenará a imediata execução das decisões judiciais que imponham ou produzam efeitos disciplinares, sem prejuízo da possibilidade de, em processo disciplinar, vir a ser aplicada a pena que ao caso couber. 2 - Quando sentença condenatória transitada em julgado proferida em processo penal aplicar a pena acessória de demissão, arquivar-se-á o processo disciplinar instaurado contra o arguido.