Artigo 40.º
EM VIGORFactos qualificáveis como crime de natureza pública
Quando os factos imputados ao arguido forem qualificáveis como crime de natureza pública, dar-se-á obrigatoriamente parte deles ao agente do Ministério Público competente para o exercício da correspondente acção penal, nos termos do disposto na legislação processual penal.