Artigo 117.º
EM VIGORNoção
1 - O agente condenado a pena não expulsiva poderá ser reabilitado independentemente da revisão do respectivo processo.
2 - A reabilitação será concedida a quem a tenha merecido pela boa conduta, precedendo requerimento do interessado em que este indique os meios de prova que pretende produzir.