Decreto-Lei 97/99

Aprova o Regulamento Disciplinar da Polícia Marítima (PM)

Artigo 117.º

EM VIGOR
Noção 1 - O agente condenado a pena não expulsiva poderá ser reabilitado independentemente da revisão do respectivo processo. 2 - A reabilitação será concedida a quem a tenha merecido pela boa conduta, precedendo requerimento do interessado em que este indique os meios de prova que pretende produzir.