Artigo 122.º
EM VIGORCompetências
Compete ao CPM, em matéria de justiça e disciplina, apreciar e emitir parecer sobre:
a) Efeitos disciplinares das sentenças condenatórias proferidas por tribunais contra elemento da PM;
b) Processos para promoção por distinção;
c) Propostas para a concessão de condecorações;
d) Propostas para aplicação da sanção acessória de transferência de comando prevista no artigo 28.º e das penas de aposentação compulsiva e de demissão;
e) Quaisquer outros assuntos do âmbito da justiça e da disciplina.