Decreto-Lei 97/99

Aprova o Regulamento Disciplinar da Polícia Marítima (PM)

Artigo 122.º

EM VIGOR
Competências Compete ao CPM, em matéria de justiça e disciplina, apreciar e emitir parecer sobre: a) Efeitos disciplinares das sentenças condenatórias proferidas por tribunais contra elemento da PM; b) Processos para promoção por distinção; c) Propostas para a concessão de condecorações; d) Propostas para aplicação da sanção acessória de transferência de comando prevista no artigo 28.º e das penas de aposentação compulsiva e de demissão; e) Quaisquer outros assuntos do âmbito da justiça e da disciplina.