Artigo 53.º
EM VIGORCircunstâncias atenuantes
1 - São circunstâncias atenuantes da responsabilidade disciplinar:
a) A prestação de serviços relevantes à sociedade;
b) O bom comportamento anterior;
c) Tempo de serviço inferior a dois anos;
d) O facto de o infractor cometer a infracção para se desafrontar, ou a seu cônjuge, ascendente ou descendente ou a elemento da corporação, quando a reacção seja imediata à afronta ou ao conhecimento desta;
e) A confissão espontânea da infracção ou a reparação do dano;
f) A provocação por parte de superior ou de indivíduo de igual categoria;
g) O facto de ter louvor ou outras recompensas;
h) A boa informação de serviço do superior de que dependa;
i) A classificação de Bom ou superior na avaliação individual do desempenho.
2 - Considera-se que existe bom comportamento anterior quando o agente esteja na classe de comportamento exemplar ou na 1.ª classe.