Artigo 7.º
EM VIGORDeveres gerais
1 - É dever geral do pessoal da PM actuar no sentido de reforçar na comunidade a confiança na acção desenvolvida pela instituição, em especial no que concerne à sua imparcialidade.
2 - Constituem, ainda, deveres gerais:
a) O dever de isenção;
b) O dever de zelo;
c) O dever de obediência;
d) O dever de lealdade;
e) O dever de sigilo;
f) O dever de correcção;
g) O dever de assiduidade;
h) O dever de pontualidade;
i) O dever de aprumo.