Decreto-Lei 97/99

Aprova o Regulamento Disciplinar da Polícia Marítima (PM)

Artigo 7.º

EM VIGOR
Deveres gerais 1 - É dever geral do pessoal da PM actuar no sentido de reforçar na comunidade a confiança na acção desenvolvida pela instituição, em especial no que concerne à sua imparcialidade. 2 - Constituem, ainda, deveres gerais: a) O dever de isenção; b) O dever de zelo; c) O dever de obediência; d) O dever de lealdade; e) O dever de sigilo; f) O dever de correcção; g) O dever de assiduidade; h) O dever de pontualidade; i) O dever de aprumo.