Artigo 60.º
EM VIGORAmnistia
A amnistia faz cessar a execução da pena, se ainda estiver a decorrer, mas não anula os efeitos já produzidos pela sua aplicação, mantendo-se o respectivo registo unicamente para os efeitos expressos no presente Regulamento.
TÍTULO IV
Do procedimento disciplinar
CAPÍTULO I
Disposições gerais