Decreto-Lei 97/99

Aprova o Regulamento Disciplinar da Polícia Marítima (PM)

Artigo 60.º

EM VIGOR
Amnistia A amnistia faz cessar a execução da pena, se ainda estiver a decorrer, mas não anula os efeitos já produzidos pela sua aplicação, mantendo-se o respectivo registo unicamente para os efeitos expressos no presente Regulamento. TÍTULO IV Do procedimento disciplinar CAPÍTULO I Disposições gerais