Decreto-Lei 97/99

Aprova o Regulamento Disciplinar da Polícia Marítima (PM)

Artigo 101.º

EM VIGOR
Decisão sobre o requerimento 1 - Recebido o requerimento, a entidade que tiver apreciado o processo decide no prazo de 15 dias se deve ou não ser concedida a revisão. 2 - Do despacho que não conceda a revisão cabe recurso para o comandante-geral da PM, caso não tenha sido este a proferir a decisão. 3 - Da decisão do comandante-geral da PM cabe recurso para o Ministro da Defesa Nacional.