Decreto-Lei 97/99

Aprova o Regulamento Disciplinar da Polícia Marítima (PM)

Artigo 10.º

EM VIGOR
Dever de obediência 1 - O dever de obediência consiste em acatar e cumprir prontamente as ordens de superior hierárquico, dadas em matéria de serviço e na forma legal. 2 - No cumprimento do dever de obediência deve o pessoal da PM: a) Cumprir os regulamentos e as instruções relativas ao serviço; b) Cumprir as penas que regulamentarmente lhe sejam aplicadas; c) Ser moderado na linguagem, não se referir a superior hierárquico por forma a denotar falta de respeito, nem consentir que subordinado seu o faça; d) Aceitar os artigos de uniforme, equipamento e armamento distribuídos nos termos regulamentares.