Artigo 10.º
EM VIGORDever de obediência
1 - O dever de obediência consiste em acatar e cumprir prontamente as ordens de superior hierárquico, dadas em matéria de serviço e na forma legal.
2 - No cumprimento do dever de obediência deve o pessoal da PM:
a) Cumprir os regulamentos e as instruções relativas ao serviço;
b) Cumprir as penas que regulamentarmente lhe sejam aplicadas;
c) Ser moderado na linguagem, não se referir a superior hierárquico por forma a denotar falta de respeito, nem consentir que subordinado seu o faça;
d) Aceitar os artigos de uniforme, equipamento e armamento distribuídos nos termos regulamentares.