Decreto-Lei 97/99

Aprova o Regulamento Disciplinar da Polícia Marítima (PM)

Artigo 93.º

EM VIGOR
Recurso das decisões do comandante-geral da PM Das decisões do comandante-geral da PM cabe recurso hierárquico para o Ministro da Defesa Nacional, a interpor no prazo de 10 dias a contar da data de notificação da decisão.

Jurisprudência

3 acórdãos aplicam este artigo
  • STA0425/0712-07-2007RUI BOTELHO

    POLÍCIA MARÍTIMA · PROCESSO DISCIPLINAR · SANÇÃO DISCIPLINAR · RECURSO HIERÁRQUICO

    I - O poder disciplinar sobre os agentes da PM pode ser exercido por diversas entidades em diferentes patamares da hierarquia, para além do Comandante-geral, nomeadamente os comandantes regionais e os comandantes locais, como resulta do Anexo B ao RDPM, II - O recurso hierárquico de sanção disciplinar, de acordo com o preceituado nos art.ºs 92 e 93 do Regulamento, é de 10 ou 30 dias consoante o a

  • TCAS07466/0308-06-2006Rui Pereira

    RECURSO HIERÁRQUICO · REJEIÇÃO · QUESTÃO DE MÉRITO · POLÍCIA MARÍTIMA

    I - Estando em causa a impugnação contenciosa de um acto praticado pelo Ministro da Defesa Nacional, que, em sede de recurso hierárquico, não entrou na apreciação do mérito do acto do subalterno, limitando-se a rejeitar o recurso por razões adjectivas [intempestividade], o âmbito do recurso contencioso cinge-se à questão da correcção do motivo de rejeição do recurso hierárquico concretamente invoc

  • TCAS10642/0120-04-2006João Beato de Sousa

    MDN · CEMA · SANÇÃO DISCIPLINAR · DELEGAÇÃO DE PODERES.

    A competência decisória do MDN sobre recursos hierárquicos dos actos de aplicação de sanções disciplinares, nos termos do artigo 93º do RDPM, não se enquadra no âmbito da "administração ordinária" nessa matéria e, portanto, não é válida a respectiva delegação de poderes no CEMA, ao abrigo da norma de habilitação geral prevista no artigo 35º/2 do CPA.

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.