Artigo 90.ºEM VIGORNotificação da decisão Proferida a decisão, extrair-se-á cópia no prazo de quarenta e oito horas, sendo aquela notificada ao arguido, observando-se o disposto no artigo 58.º CAPÍTULO IV Dos recursos SECÇÃO I Recursos ordinários☆ GuardarDiário da República ↗