Decreto-Lei 97/99

Aprova o Regulamento Disciplinar da Polícia Marítima (PM)

Artigo 92.º

EM VIGOR
Tramitação 1 - A interposição do recurso faz-se por simples requerimento com a alegação, ainda que sumária, dos respectivos fundamentos. 2 - O recurso é dirigido ao Ministro da Defesa Nacional no prazo de 30 dias após a data da notificação da decisão condenatória. 3 - O recurso é entregue na entidade recorrida que o enviará ao comandante-geral da PM no prazo de 10 dias, acompanhado do processo bem como de informação justificativa da confirmação, revogação ou alteração da pena ou sanção disciplinar. 4 - O comandante-geral da PM remeterá o processo para decisão ao Ministro da Defesa Nacional no prazo de 10 dias.

Jurisprudência

2 acórdãos aplicam este artigo
  • STA0425/0712-07-2007RUI BOTELHO

    POLÍCIA MARÍTIMA · PROCESSO DISCIPLINAR · SANÇÃO DISCIPLINAR · RECURSO HIERÁRQUICO

    I - O poder disciplinar sobre os agentes da PM pode ser exercido por diversas entidades em diferentes patamares da hierarquia, para além do Comandante-geral, nomeadamente os comandantes regionais e os comandantes locais, como resulta do Anexo B ao RDPM, II - O recurso hierárquico de sanção disciplinar, de acordo com o preceituado nos art.ºs 92 e 93 do Regulamento, é de 10 ou 30 dias consoante o a

  • TCAS07466/0308-06-2006Rui Pereira

    RECURSO HIERÁRQUICO · REJEIÇÃO · QUESTÃO DE MÉRITO · POLÍCIA MARÍTIMA

    I - Estando em causa a impugnação contenciosa de um acto praticado pelo Ministro da Defesa Nacional, que, em sede de recurso hierárquico, não entrou na apreciação do mérito do acto do subalterno, limitando-se a rejeitar o recurso por razões adjectivas [intempestividade], o âmbito do recurso contencioso cinge-se à questão da correcção do motivo de rejeição do recurso hierárquico concretamente invoc

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.