Decreto-Lei 97/99

Aprova o Regulamento Disciplinar da Polícia Marítima (PM)

Artigo 97.º

EM VIGOR
Taxas e emolumentos As certidões extraídas do processo com fundamento na interposição de recurso contencioso estão sujeitas ao pagamento de taxas e emolumentos nos termos da lei. SECÇÃO II Recurso extraordinário