Artigo 105.º
EM VIGORConceito
1 - O processo de averiguações é de investigação sumária, caracteriza-se pela celeridade com que deve ser organizado e destina-se à recolha de elementos factuais que permitam determinar se deve ou não ser ordenada a instauração de sindicância, inquérito ou processo disciplinar.
2 - Têm competência para determinar a instauração de processo de averiguações os titulares do poder disciplinar, nos termos do artigo 18.º