Decreto-Lei 97/99

Aprova o Regulamento Disciplinar da Polícia Marítima (PM)

Artigo 30.º

EM VIGOR
Efeito especial da pena de cessação da comissão especial de serviço A pena de cessação da comissão especial de serviço implica a impossibilidade de nova nomeação para qualquer cargo dirigente pelo período de seis anos, contado da data de notificação da decisão condenatória, e determina, quando for caso disso, o regresso ao quadro de origem e a colocação no exercício de outras funções compatíveis com o respectivo posto.